•   A EA é totalmente amparada por leis, nos mais diversos fatores. No Brasil, ela é uma novidade da educação, sendo proposta somente em 1999. Trata-se da Lei n° 9.795/99.

 

  •   Aqui somente serão citados alguns fragmentos legais que estão relacionadas à Educação Ambiental:

Art. 1.º Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Art. 2.º  A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. 

Art. 3.º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: 

II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva  voltada  para  a  prevenção,  a  identificação  e  a  solução  de  problemas ambientais.